O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou a suspensão de todos os processos judiciais em tramitação no país que pedem o fornecimento de remédios que não estão na lista oficial do SUS.
A decisão, porém, não impede que os juízes de primeira e de segunda instância avaliem demandas consideradas urgentes e que concedam liminares, se for o caso.
Nesses casos, o paciente deve comprovar a urgência da demanda, especificando a eficácia, a efetividade, a acurácia e a segurança do medicamento pedido.
Apenas no Estado de São Paulo, os gastos para atender 47,1 mil ações ultrapassaram R$ 1 bilhão em 2016–17,7 mil foram novos processos. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, 90% do valor gasto hoje atende a 4% do total de medicamentos solicitados judicialmente.
Fonte: Folha de S. Paulo