Serviços – Atividade Fim e Atividade Meio

O presidente Michel Temer, sancionou a lei 13.429/2017, publicado em 31/03/2017. Como sempre o governo aproveita a oportunidade em destacar benécias com a inocência do povo. A base legal da sancionada e supra citada lei é um Projeto mº 4302 de 1998 que trata de alterações nas questões de serviço temporário.

Ocorre que no § 3o do artigo 9º do referido diploma legal recém sancionado, assim descreve …“O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços.”

Ora, desta forma, insere no contexto legal a possibilidade de haver uma terceirização nas atividades fins o que anteriormente era amplamente discutido quanto a terceirização nos hospitais, principalmente em nosso seguimento com relação as questões de contrações de médicos.

A nova lei permite que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços. Antes, somente atividades como limpeza e manutenção de máquinas podiam ser contratadas.

Edison Ferreira – presidente do SINDHOSFIL/SP