Setor Filantrópico não pode ser afetado pela reforma da Previdência

As entidades filantrópicas compõem um universo de 8.695 pessoas jurídicas, sendo mais de 1.400 na área da saúde, mais de 2.100 na área de educação e mais de 5.000 na área de assistência social. Uma pessoa jurídica pode abrigar vários estabelecimentos.

A Constituição Federal de 1988 classificou estas instituições como Entidades Beneficentes de Assistência Social (Art. 195, § 7°), concedendo-lhes imunidade do recolhimento da contribuição para a seguridade social, desde que atendessem exigências estabelecidas em lei.

Porém, as entidades efetuaram em gratuidade de quase 6 vezes mais da isenção usufruída. Dados dos Ministérios (Educação, Saúde e MDS) e da Receita Federal, apontam que de cada real que a entidades receberam em desoneração previdenciária, elas concederam em gratuidade como contrapartida R$ 5,92.

A mesma pesquisa comprovou que a desoneração da folha de pagamento alcança 56 setores da economia. Em 2014 o total destas isenções foram de R$ 385 bilhões. Portanto, a isenção de 10 bilhões do setor filantrópico, representou naquele ano 2,87% do total da receita da Previdência.

Confira carta escrita pelo presidente do FONIF, Custódio Pereira, ao presidente Michel Temer sobre o assunto.