Manual de Orientação do E-Social

Comunicamos a todas as entidades que através da Resolução CDES 2/20125 o Comitê Gestor do E-Social aprovou a versão 2.1

Manual de Orientação do E-Social

O referido manual esta disponível no seguinte endereço eletrônico

http://www.eSocial.gov.br.

 

Diante da publicado no dia 25 de junho, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial, estabeleceu o cronograma de implantação do eSocial, conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

I – A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:

a) A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

II – A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:

a) A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);

b) A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Fonte: Resolução CD/ESOCIAL 1/2015.