Ministério da Saúde muda processo de credenciamento de instituições no Pronon e Pronas/PCD

Mudança busca dar maior efetividade e celeridade na apresentação de projetos no âmbito dos programas

Instituições recém credenciadas no Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa Nacional de Apoio à Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), agora podem apresentar projetos no mesmo ano de credenciamento nos programas. A mudança foi publicada pelo Ministério da Saúde na quinta-feira (17/06), por intermédio da Portaria 7.224, no Diário Oficial da União (DOU).

A mudança normativa altera o Anexo LXXXVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que define os critérios e o processo de credenciamento das instituições interessadas em apresentar projetos no âmbito dos programas.

A medida visa qualificar e ampliar a responsividade do processo de credenciamento de instituições no âmbito dos programas. Com a alteração, projetos de instituições recém credenciadas que podem contribuir com o acesso ao cuidado especializado, por meio da redução de fila e tempo de espera, terão a oportunidade de já apresentarem propostas ainda este ano.

Sobre o credenciamento

Para participar, as instituições de direito privado, associações ou fundações sem fins lucrativos devem comprovar qualificação de atuação e cumprir os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, além de atuar na prevenção e combate ao câncer ou promoção de ações de reabilitação/habilitação da pessoa com deficiência, identificação e diagnóstico precoce, tratamento e uso terapêutico de tecnologias assistidas.

Confira os documentos necessários para realizar o credenciamento

Atualmente, os programas possuem 2.357 instituições cadastradas, sendo 494 voltadas para apresentação de projetos via Pronon e 1.863 pelo Pronas/PCD.

Resultado

Os resultados dos pedidos deferidos e indeferidos serão divulgados no Diário Oficial da União pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde. Uma vez aprovado, o credenciamento da instituição não precisará ser renovado (é válido durante toda a vigência dos programas).

A instituição credenciada no âmbito do Pronas/PCD e/ou Pronon, poderá submeter projetos no mesmo ano de credenciamento nos programas, para a ampliação da oferta de serviços e da prestação de serviços médico-assistenciais; apoio à formação, ao treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos em todos os níveis de atenção; bem como para a realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas, experimentais e socioantropológicas.

Saiba se sua instituição já está credenciada nos programas 

 

Fonte: Ministério da Saúde