Cuidado com a saúde mental pode diminuir passivos trabalhistas

Com o número de afastamentos do trabalho crescendo, especialistas dizem, em reunião na Fiesp, que empregadores precisam atuar de modo preventivo para evitar processos

Alex de Souza, Agência Indusnet Fiesp

Termo em inglês que se popularizou no mundo do trabalho, o burnout, que traduzido de modo literal seria algo como perder o fogo ou a energia. A palavra está relacionada ao esgotamento profissional e entrou de vez no vocabulário das empresas nesses tempos em que a saúde mental ganha cada vez mais destaque no mundo corporativo.

A saúde mental e a relação com a Justiça do Trabalho foram tema de debate na terça-feira (6/8), na reunião do Conselho Superior de Relações do Trabalho (Cort) da Fiesp, presidido por Maria Cristina Mattioli.

“Sem dúvida, (o burnout) é um dos grandes fatores que levam ao absenteísmo. Mas nem tudo é burnout. Para termos uma orientação mais clara, é necessário analisar o prontuário médico psiquiátrico”, disse o médico e perito do trabalho Antonio Carlos Campanini Zechinatti.

O assunto merece cada vez mais atenção. Desde 2017, quando havia 180 mil pessoas afastadas do trabalho por conta de transtornos mentais e comportamentais, o número aumentou cerca de 55%, chegando a 288 mil afastamentos em 2023. De acordo com o Ministério da Previdência Social, somente entre 2022 e 2023 houve acréscimo de 38% no número de pessoas afastadas.

Obviamente, isso tem impacto no número de processos trabalhistas. Professor de Direito da FGV e sócio da Mattos Filho Advogados, Sólon de Almeida Cunha, que também é conselheiro do Cort, apontou um crescimento da judicialização desde janeiro de 2023. “Houve um aumento de mais de 70%, com a média de R$ 306 mil por processo”, disse ele. “Entre 2014 e 2022, os processos tomaram quase R$ 2,5 bilhões”. Estima-se que atualmente existam 44 mil processos em andamento, com R$ 3,51 bilhões na mesa. São Paulo é o estado líder no país, com mais de 12 mil registros.

Um ponto de atenção levantado por Cunha é o fato de que, atualmente, qualquer médico pode emitir um atestado, não necessariamente um especialista. “Percebendo essa situação, o empregador precisa se posicionar e atuar de modo preventivo. Mesmo porque se ele não fizer nada para preservar a integridade física ou emocional do trabalhador, isso pode pesar no julgamento”, lembrou Cunha.

Opinião parecida com a do presidente do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (Sindhosfil), Edison Ferreira da Silva, que entende haver um viés desfavorável aos empregadores nos tribunais trabalhistas. Para evitar problemas, “as empresas devem adotar medidas de prevenção”.

Especialista em Medicina do Trabalho, Alberto Felipe Gomez da Costa lembrou a importância de aplicação de questionários específicos para determinar a saúde mental dos trabalhadores, que devem ser aplicados anualmente por ocasião do exame periódico. “É uma das formas de ajudar a empresa a se defender”.

Ouvir as pessoas e dedicar tempo para entender as necessidades do trabalhador é algo que os gestores sempre deveriam fazer, de acordo com Sólon de Almeida Cunha. Trabalhar de modo preventivo e entender os principais sintomas que podem indicar a Síndrome de Burnout podem ajudar na antecipação dos problemas.

Entre os sinais mais frequentes estão o cansaço excessivo, físico ou mental, dor de cabeça frequente, alterações do apetite, dificuldade de concentração, alterações repentinas de humor, isolamento, fadiga e pressão alta, mas também podem incluir sentimentos constantes de fracasso, insegurança, negatividade constante, sentimentos de desesperança, dores musculares e até mesmo problemas gastrointestinais, além de alteração dos batimentos cardíacos e sentimentos de incompetência.

Ainda que sem o apoio de representantes patronais, o que exigirá arbitragem por parte do governo, a Comissão Tripartite Paritária Permanente, composta por integrantes do governo, sindicatos de trabalhadores e confederações de empregadores, decidiu no mês passado que o cuidado com a questão de saúde mental e casos de assédio no ambiente organizacional passarão a fazer parte da Norma Regulamentadora Nº 1.