A saúde é um direito de todos e dever do Estado, e é legítimo que o município figure em demanda judicial para o fornecimento de serviços.
Com esse entendimento, a juíza da 1ª Vara Criminal Infância e Juventude de Atibaia, Renata Heloisa da Silva Salles, determinou que o Município de Atibaia realize avaliação neuropsicológica para Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) para um menor de idade diagnosticado com autismo.
Segundo os autos, a criança foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, e precisa de avaliação neuropsicológica completa para TDAH, que não vem sendo disponibilizada pelo SUS.
A juíza afirma que a condição do autor, representado pelo pai, evidencia a necessidade da realização da avaliação para a garantia dos direitos do menor.
“A saúde, de acordo com o quanto disposto no artigo 196 da Constituição Federal, é entendida como ‘direito de todos e dever do Estado’; de acordo com referido dispositivo, o Estado garante o direito a saúde ‘mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’”, diz a juíza.
Na decisão, é citada ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que afirma que, como o SUS é composto por União, estados e municípios, “é de reconhecer-se a legitimidade passiva de quaisquer deles no polo passivo da demanda”.
Fonte: Consultor Jurídico