Os deputados aprovaram projeto que assegura assistência integral do SUS e possibilidade de enquadramento como pessoa com deficiência para vítimas de queimaduras. O repórter Antonio Vital tem mais informações. O Brasil registra todos os anos 1 milhão de acidentes com queimaduras, 40% dos quais ocorrem com crianças, de acordo com a Associação Nacional dos Amigos e Vítimas de Queimadura.
Para garantir tratamento e assegurar os direitos às vítimas desses acidentes, muitas das quais apresentam sequelas permanentes, a Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4558/19) que prevê assistência integral no Sistema Único de Saúde e a possibilidade de enquadramento dos atingidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto aprovado foi elaborado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PL-RO), a partir do conteúdo de três projetos voltados para assegurar tratamento e direitos para as vítimas de queimaduras.
O projeto original, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), previa assistência integral no SUS apenas para as pessoas que apresentassem sequelas graves de queimaduras. A relatora estendeu o direito de assistência integral a qualquer vítima de acidentes desse tipo, incluindo a reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional. De acordo com Sílvia Cristina, as sequelas podem ser graves a ponto de impedir movimentos, o que faz com que a vítima precise de apoio para a recuperação e reintegração.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), autor de um dos projetos que deram origem ao texto aprovado, destacou a importância da proposta.
Carlos Jordy: Um projeto que vem para trazer dignidade a estas pessoas. Milhares de pessoas sofrem de queimaduras no nosso país e milhares de pessoas têm dificuldade em ser reinseridas socialmente. E para que elas possam ser reconhecidas como pessoas portadoras de deficiência e assim terem assegurados todos os direitos que essas pessoas têm pela legislação.
O projeto foi aprovado de maneira simbólica, sem votos contrários, com apoio de todos os partidos. Para a deputada Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), além da previsão de tratamento integral no SUS, a proposta avança ao permitir que as vítimas sejam enquadradas como pessoas com deficiência, com todos os direitos decorrentes. Enfermeira Ana Paula: A aprovação deste PL, que traz a inclusão da assistência integral do Sistema Único de Saúde a estas pessoas vítimas de queimaduras, vai proporcionar mais dignidade, vai proporcionar a recuperação devida desses pacientes, que por tanto tempo ficaram ali à mercê da inclusão dessa legislação, do ponto de vista do Estatuto da Deficiência.
O projeto assegura a realização de avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Se constatada a existência de deficiência, a vítima de queimadura será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O projeto que prevê assistência integral no SUS e a possibilidade de enquadramento das vítimas de queimaduras no Estatuto da Pessoa com Deficiência seguiu para análise do Senado.
Na avaliação de Pedro Aihara (Patriota-MG), do Patriota de Minas Gerais, o projeto que garante assistência integral do SUS às vítimas de queimaduras pode acelerar procedimentos médicos, inclusive estéticos, e a reintegração social. Pedro Aihara argumenta que as vítimas, muitas vezes, sofrem processos de exclusão social por causa das cicatrizes e das barreiras psicológicas decorrentes do trauma.
Saúde
Projeto aprovado pela CCJ em caráter conclusivo prevê a produção ininterrupta de remédios essenciais contra o câncer. O texto vai ser analisado pelo Senado, como informa o repórter Murilo Souza. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou proposta que autoriza o governo federal a obrigar a indústria farmacêutica a continuar ofertando medicamento essencial a pacientes com câncer quando não houver substituto no mercado. A reportagem é de Murilo Souza.
O texto aprovado (PL 267/19), que segue para o Senado, estabelece ainda, nesse caso, que o reajuste anual do preço do produto será definido pelo Poder Executivo com base nos custos de produção do medicamento. Relator no colegiado, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposta, de autoria do deputado Dr. Frederico (Patriota-MG). O relator destacou no parecer, o trecho da Constituição segundo o qual compete ao Sistema Único de Saúde “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde”.
Aureo Ribeiro: O reajuste anual está assegurado. De forma alguma, estamos aqui defendendo que um ente privado forneça gratuitamente determinado produto. Estamos apenas exigindo que ele não pare de fornecê-lo no momento em que ele é mais necessário para os pacientes, que é no meio do tratamento, talvez um dos momentos mais delicados de suas vidas. Isso tudo de forma justamente remunerada.
Antes da votação pelo sistema eletrônico, o deputado Gilson Marques (Novo-SC) chegou a pedir a retirada de pauta do projeto. Ele considera que a proposta é inconstitucional, por interferir na livre iniciativa, e que não é a melhor solução para garantir a oferta de medicamentos contra o câncer. Gilson Marques: Esse projeto é inconstitucional. Então, por esses motivos para que nós não interfiramos no mercado, causando uma consequência drástica, ruim, violenta, ele precisa ser retirado da pauta. Ao contrário do que se espera, ele vai prejudicar as pessoas que têm câncer, porque as empresas que produzem aqui elas não vão mais ficar no Brasil elas vão para fora e aí você vai ter que importar o produto.
Por outro lado, em defesa da constitucionalidade do projeto, os deputados Patrus Ananias (PT-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) rebateram os argumentos de Marques. Ananias lembrou que perdeu a esposa e o irmão para o câncer, e argumentou que o direito à livre iniciativa não é absoluto, e precisa conviver com o direito à saúde e à vida. Ele defendeu que a vida humana é o bem maior a ser preservado pela sociedade.
Farias, por sua vez, considerou radical a posição contrária à presença do Estado regulando um tratamento fundamental contra o câncer.
O projeto que autoriza o governo federal a obrigar a indústria farmacêutica a continuar ofertando medicamento essencial a pacientes com câncer quando não houver substituto no mercado segue agora para análise do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados