O projeto de lei que prevê uma revisão da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656/1998) vai voltar a ser debatido na Câmara. O deputado Duarte (PSB-MA) foi designado relator do PL 7419/2006 esta semana e afirmou ao JOTA que a votação será feita diretamente em plenário, em prazo que ainda será negociado com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e demais lideranças partidárias.
O relator diverge do teor dos últimos pareceres apresentados ao PL 7419/2006 e diz ser preciso reequilibrar, a favor do consumidor, as relações entre planos e seus beneficiários. “Do jeito que está, está muito bom para os planos e ruim para o consumidor”, afirma. O deputado foi presidente do Procon do Maranhão e está em seu primeiro mandato na Câmara. O PL 7419/2006 tramitou por comissões especiais nas duas últimas legislaturas, mas não chegou a ser votado.
Duarte diz querer entregar seu parecer em até cinco semanas, após a realização de audiências públicas com representantes do setor e dos consumidores. Três debates já estão previstos, dois deles fora de Brasília: 12/5, no auditório da Defensoria Pública do Estado, em São Luís e 28/5 no Rio de Janeiro, no encontro de Procons estaduais, promovido pela Senacon. Há ainda um encontro previsto para a primeira semana de junho em Brasília, na Comissão de Defesa do Consumidor.
Duarte é advogado, doutorando em Direito Constitucional pelo IDP, mestre em Políticas Públicas pela UFMA e pós-graduado em Gestão Pública pela UEMA. Sua carreira política é marcada pela atuação sobre os direitos do consumidor. O deputado é próximo do ministro da Justiça, Flávio Dino.
Além de ter sido presidente do Procon do Maranhão, de 2015 a 2018, também apresentou uma série de projetos nessa temática como deputado estadual, cargo que ocupou de 2018 a 2022. Na Assembleia Legislativa, conseguiu aprovar projetos sobre o setor de saúde, com enfoque nos direitos dos pacientes. É de sua autoria projetos aprovados que garantem direitos a pacientes com trissomia 21 (síndrome de Down), que permitem a rescisão do contrato do plano de saúde sem ônus ao consumidor em caso de falha na prestação de serviço, e que garante direito a acompanhante aos usuários do sistema privado durante o período de internação.