O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (9/3) a constitucionalidade da Lei estadual 17.234/2020, de São Paulo, que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem relaxarem durante a jornada de trabalho.
Até o momento, o placar está 2 votos a 1 pela declaração de inconstitucionalidade da norma, por extrapolação da competência estadual para legislar sobre saúde. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta (15/3).
O relator do caso, ministro Edson Fachin, afirmou que a criação de salas de descompressão é política de saúde pública. Portanto, matéria de competência suplementar dos estados.
O magistrado lembrou que, durante a epidemia da Covid-19, o STF declarou que estados e municípios têm competência concorrente com a União para estabelecer medidas sanitárias.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou para declarar a inconstitucionalidade da norma paulista. De acordo com ele, a lei estadual contraria a norma geral sobre o assunto — o artigo 155 da CLT. O dispositivo determina que cabe a órgão de âmbito nacional regular matéria de segurança e Medicina do Trabalho.
Além disso, destacou Alexandre, a lei paulista foi proposta pela Assembleia Legislativa, sendo que apenas o governador pode apresentar projeto de lei que interfira no regime jurídico de servidores, como os de hospitais públicos.
O ministro André Mendonça seguiu a divergência, ressaltando que a criação das salas de compressão somente poderia ter sido sugerida pelo chefe do Executivo estadual.
Entenda o caso
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei estadual 17.234/2020. A entidade, que representa hospitais, clínicas e laboratórios da rede privada, argumentou que a norma tem forte impacto jurídico e econômico e poderá afetar a concessão do alvará de funcionamento pelas autoridades sanitárias e gerar sanções administrativas e judiciais.
Segundo a CNSaúde, a lei não traz qualquer tipo de orientação para a criação desses espaços e não foi objeto de debate público prévio para avaliar sua viabilidade. “Os hospitais particulares foram solenemente ignorados durante toda a tramitação do processo legislativo, sem a possibilidade de apresentar suas ponderações sobre os custos e mesmo o tempo necessário para a criação das salas de descompressão”, afirmou a instituição.
A entidade também sustentou que a lei paulista usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Fonte: Conjur