A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) publicou nesta sexta-feira, 13, a lei que garante o acesso gratuito de pacientes a remédios com canabidiol pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na rede estadual de saúde. O texto define que os medicamentos canabinoides devem ter registro prévio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e no país de origem, efeito benéfico cientificamente comprovado e só serão distribuídos mediante laudo médico e prescrição justificando o tratamento.
A lei, que foi aprovada no fim de dezembro e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), entra em vigor daqui a 90 dias e estabelece o prazo de um mês, a contar desta sexta, para a Secretaria da Saúde do Estado implementar todas as diretrizes previstas.
A pasta também é responsável por fazer um cadastro de todos os pacientes – o formulário deve estar disponível online. Nele, a pessoa precisa comprovar que não tem condições financeiras de comprar o tratamento na rede privada.
Os medicamentos serão distribuídos apenas para tratar doenças cujo uso de canabinoides esteja indicado na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). Pesquisas científicas dos últimos anos já apontaram que a substância traz benefícios para pessoas autistas, com Parkinson, Alzheimer, epilepsia e doenças raras, por exemplo.
Ainda em outubro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu uma resolução que restringia o uso e a discussão pública sobre canabinoides no Brasil. A medida proibiu médicos de ministrar palestras e cursos sobre uso de produtos derivados da cannabis fora do ambiente científico.
Menos de uma semana após publicar a resolução, o CFM recuou da decisão após uma forte oposição da sociedade civil e um questionamento do Ministério Público Federal. A entidade afirmou que iria rediscutir o tema e abrir uma nova consulta pública sobre o uso de canabinoides.
Veja as regras de acesso aos tratamentos à base de canabinoides pelo SUS em São Paulo:
- O paciente deve realizar um cadastro prévio na Secretaria da Saúde do Estado, que pode ser feito online, por e-mail ou entregue diretamente no prédio da pasta;
- O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou de um representante legal;
- Só serão distribuídos os tratamentos com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela Anvisa;
- O paciente precisa apresentar laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, a classificação da doença no CID, a justificativa para utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes e evolução com tratamentos anteriores;
- O paciente também precisa apresentar uma prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado com nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seu conselho de classe;
- O paciente precisa assinar uma declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento