O plenário do Senado aprovou o projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer (PL 1.605/19). O texto foi modificado no Senado e agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados. O projeto tem o objetivo de promover condições iguais de acesso a tratamentos e a efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.
O Projeto de Lei determina que é obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer por meio do SUS (Sistema Único de Saúde). Esse atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e procedimentos especializados, inclusive domiciliares, além de tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos.
Carlos Viana, relator do projeto, considera louvável a iniciativa do estatuto, no sentido de estabelecer, em lei, princípios e diretrizes norteadores da atenção à saúde dos pacientes com câncer, “com vistas a garantir o cumprimento do dever constitucional do Estado de prover a saúde de forma universal e integral”.
“A relevância da matéria torna-se ainda mais inquestionável se considerarmos a gravidade da doença e os seus altos índices de mortalidade, agravados pelo diagnóstico tardio e pela dificuldade de acesso às terapias mais efetivas disponíveis”, afirmou Viana.
Fonte: Migalhas