Na última sexta-feira, 21, a Justiça Federal determinou que os planos de saúde no estado de São Paulo devem cobrir integralmente o tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em decisão, o juiz da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo acatou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), ordenando que as operadoras particulares de saúde devem “garantir um número ilimitado de consultas e sessões para o tratamento do autismo”.
De acordo com o juiz, o acompanhamento profissional de pacientes com autismo desde os primeiros meses de vida é essencial para o futuro dessas pessoas e a limitação do tratamento feita pelos planos de saúde em São Paulo representa danos a elas.
A liminar da Justiça Federal de São Paulo também determina que a ANS divulgue amplamente o teor da decisão em seus canais de comunicação e notifique as operadoras de saúde, para que elas informem seus beneficiários sobre as novas regras definidas.
Fonte: G1