O Saúde Jur, Portal do Direito à Saúde, destacou em notícia publicada nessa segunda-feira, dia 01/02, os esclarecimentos do SINDHOSFIL/SP sobre possível recusa de profissionais à vacinação.
Segundo o presidente do Sindicato, Edison Ferreira da Silva, a rescisão de contrato por recusa de vacina está descartada por ora. “Não há, até o momento, respaldo legal para tornar obrigatório a vacina ao empregado e tampouco respaldo para a coação ao imunizante quando este recusar ao procedimento preventivo”, fala.