O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que autoriza a prática da telemedicina para todas as áreas da saúde enquanto durar a crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Lei nº 13.989/2020 foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor no dia 16 de abril.
A telemedicina é definida como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. De acordo com o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, já que não é possível a realização de exame físico durante a consulta.
Fonte consultada: Agência Brasil