Devemos estar atentos a todas as movimentações que venham a proporcionar impactos na Gestão de Recursos Humanos.
No segmento filantrópico, a função de enfermagem possui uma importância enorme nos quadros de assistência do hospital, por este motivo discute-se tanto as questões relativas ao PL 347/2018, que propunha a redução da jornada de trabalho de profissionais de enfermagem para 30 horas semanais.
O veto do atual do Governador do estado, João Dória, ao Projeto, é justificada pela Emenda Constitucional nº 95, conhecida como “PEC do Teto”, onde os recursos destinados a saúde pelo período de 20 anos serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, tendo como base de cálculo o ano de 2016.
Neste sentido, percebe- se que, obviamente, o impacto econômico no Governo também é relevante. Imagine então em nossas entidades, que possuem inúmeros dificuldades para custeio de sua existência.
Este alerta reserva-se no fato que novamente há movimentação em Brasília para discutir a questão da redução da jornada de Enfermagem, quando pretende-se ressuscitar o PL 2295/2000. Nesta semana já houveram dois pedidos de parlamentares Federais (Frei Anastácio Ribeiro PT/PB e o Deputado Nicoletti do PSL/RR) para inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados do PL nº 2295/2000, que “Dispõe sobre a jornada de trabalho dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”.
Desta forma, a propositura de diminuir a jornada impacta diretamente no balanço financeiro das entidades e centenas de brasileiros contam com o Sistema Único de Saúde como única opção de tratamento.
Por tais razões devemos fazer estas reflexões sem desmerecer nenhuma categoria profissional envolvida e sem desmerecer o grau de importância na atuação destes profissionais na assistência direta aos pacientes, mas evidenciar o impacto financeiros nas nossas instituições.