A Emenda Aglutinativa nº 2 ao PL 347/18 que trata da redução da Jornada de Enfermagem para 30h, na Assembleia legislativa do Estado de São Paulo, foi enviada para o Palácio dos Bandeirantes nessa data. Caso seja sancionado pelo Governador, a emenda manteve as Organizações Sociais, excluiu a aplicação para as Santas Casas do Estado de São Paulo e os Hospitais Filantrópicos, com atendimento superior a 50% do SUS, terão o prazo de adequação em 03 (três) anos.
O Sindicato Patronal SINDHOSFIL/SP tem trabalhado arduamente para que o PL não seja sancionado e para minimizar o significativo impacto financeiro que o PL traria às instituições sem fins lucrativos, tendo em vista a atual conjuntura econômica e as já conhecidas dificuldades de custeio para a prestações de serviços de saúde à população.
Manteremos os associados informados sobre as medidas cabíveis e aguardamos o retorno de um pedido de audiência, com urgência, com o govenador Márcio França.
Edison Ferreira da Silva, presidente do Sindhosfil
São Paulo, 13 de dezembro de 2018