No dia 2/10, os congressistas poderão acompanhar a palestra “‘Reforma Trabalhista – Afastamento de Gestantes e Lactantes de atividades, operações ou locais insalubres’”, com o coordenador Médico do SESMT do Hospital das Clínicas de São Paulo, Dr. Marcelo Pustiglione.
Acompanhe a entrevista:
1.Quais as novas regras para afastamento de gestantes e lactantes de ambiente insalubres?
Na realidade não existem “novas regras”. O que ocorreu foi que no mês de abril passado caducou a Medida Provisória No 808 de 14 de novembro de 2017 que continha pequenas e pouco significativas alterações na Lei No 13.467 de 13 de julho de 2017 que complementava o texto inicial sobre o tema contido na Lei No 13.287 de 11 de maio de 2016 que literal e suscintamente proibia “o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres…enquanto durar a gestação e a lactação”. Assim, resumidamente, continua valendo o contido na 13.467/2017 que mantem o estabelecido na 13.287/2016, ou seja, a proibição da gestante ou lactante trabalhar em atividades, operações ou locais insalubres considerando o grau de insalubridade e a apresentação de atestado de seu “médico de confiança”. Importante salientar que é desconsiderado neste processo a avaliação técnica de profissionais especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho. Desconsiderando a necessidade desta avaliação especializada agrega um risco financeiro muito grande para o empregador e para a previdência social uma vez que esta mesma lei determina também que “quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada … exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, nos termos da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, durante todo o período de afastamento”.
2.Como o RH deve agir diante de funcionárias que estão nessas condições?
Obviamente aplicar a lei buscando apoio técnico especializado para a avaliação da insalubridade e emissão dos atestados recomendando ou não o afastamento da trabalhadora e, no caso de afastamento avaliar qual a opção mais adequada para cada caso.
3.Qual o impacto do afastamento para os hospitais? É preciso ter um novo planejamento financeiro?
Portanto, fica claro que havendo o afastamento da trabalhadora ela muito provavelmente deverá ser substituída, podendo haver impacto financeiro.