A partir da resolução da Assembléia Geral da ONU o dia 5 de dezembro foi escolhido como data alusiva ao Dia Internacional do Voluntário, uma homenagem aos cidadãos que dedicam tempo, talento, determinação e trabalho para ajudar outras pessoas. O dia internacional do voluntário criado em 17 de dezembro de 1985 teve como objetivo incentivar e valorizar o serviço voluntário.
Diante da crescente atuação de equipes voluntários em várias Organizações Governamentais na sociedade, foi criado a Lei de Voluntário no Brasil através da Lei 9608 promulgada em 19 de dezembro de 1998.
A partir do advento da Lei 13.297 de 16 de junho de 2016 altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18/02/98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário, passando assim a ser determinado que:
Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.
Para as instituições filantrópicas esta participação do voluntariado é de grande importância diante das dificuldades de sobrevivência destas instituições seculares e carente de recursos para seu custeio. As contribuições, doações e a atuação voluntária propicia ajuda importante para a sobrevivência de grande parte das Santa Casas e Hospitais Filantrópicos no Brasil.
Edison Ferreira da Silva, presidente do SINDHOSFIL/SP