Os dados nacionais através do IBGE demonstram que existe quase que 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e parte com algumas dificuldades de inserção na sociedade.
Dentro deste cenário o artigo 93 da Lei 8213/91 denominada Lei de Cotas insere no contexto da sociedade brasileira obrigações para que as empresas com mais de 100 funcionários sejam obrigadas a preencher vagas de emprego com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência nas seguintes proporções de percentuais:
- até 200 funcionários……………… 2%
- de 201 a 500 funcionários……….. 3%
- de 501 a 1000 funcionários……… 4%
- de 1001 em diante funcionários… 5%
O SINDHOSFIL/SP vem já há muito tempo demonstrando as dificuldades para que o segmento hospitalar possa cumprir estas exigências. Esta explanação pública não é por comprometer ou não reconhecer a inserção das pessoas no âmbito de prestação de serviços de saúde, mas sim das dificuldades desta mão de obra, principalmente nas áreas técnicas do segmento hospitalar.
Desta forma se faz necessário que as instituições saibam que é fundamental o cumprimento da Lei de Cotas, mas não podemos deixar de visualizar as obrigações legais e de responsabilidade da assistência de saúde, que requer conhecimentos específicos, técnicas e procedimentos impositivos para o atendimento aos pacientes.
Nesta data, estamos parabenizando todos aqueles que possuem o direito de inserção na sociedade, bem como suas garantias individuais. Mas queremos também ressaltar a importância desta situação em que possamos em conjunto com outras entidades ou representações possamos identificar a realidade no mercado de trabalhos da área hospitalar.
O foco deve ser na inclusão, na empregabilidade e no desenvolvimento da pessoa com deficiência, valorizando e descobrindo profissionais exemplares e aptos a desenvolver as mais diversas atividades, inclusive na área hospitalar.
Edison Ferreira da Silva, presidente do SINDHOSFIL/SP