Comissão de Recursos Humanos 2024

Dia Mês Horário
28 março 14h00
27 junho 14h00
26 setembro 14h00
19 dezembro 14h00

Regimento interno

Este documento normativo tem por objetivo regulamentar o funcionamento, as atribuições e competências da Subcomissão de Recursos Humanos – SCRH do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo – SINDHOSFIL.

CAPITULO I – OBJETIVO

Artigo 1°. A Subcomissão de Recursos Humanos – SCRH é um grupo de trabalho de adesão e natureza voluntária, para avaliar, analisar, discutir, apresentar sugestões que possam contribuir às entidades filiadas ao Sindicato Patronal para contribuições significativas na gestão de recursos humanos.

Parágrafo único: O objetivo fundamental é proposituras de discussões e debates sobre temas que possam ser de importância para a categoria das entidades representadas ou em outros fóruns associativos, públicos e governamentais, nas interpretações de temas e legislações e etc. para o bom andamento dos processos de gestão de RH nos estabelecimentos de prestação de serviços de saúde.

Artigo 2°. Esta SCRH tem por finalidade assessorar ao Sindicato Patronal e contribuir aos associados da entidade e da Comissão de Negociação Sindical no desenvolvimento, aprimoramento e monitoramento de temas importantes na gestão de recursos humanos em serviços de saúde dos hospitais, para sugestões de reivindicações da categoria e eventual discussões nos processos de negociação coletiva com os Sindicatos Profissionais.

CAPITULO II – DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZACIONAL

FUNCIONAMENTO

Seção I – Da Composição

Artigo 3°. A SCRH tem composição multidisciplinar e multiprofissional, e seus membros são agregados de forma voluntária através de inscrições de representantes das entidades filiadas ao Sindicato Patronal através de requerimento feito a Comissão de Negociação Sindical indicando o representante com as seguintes informações:

01 – Nome da Entidade;

02 – Endereço Completo para contatos;

03 – Indicação de Representante Titular e Suplente;

04 – Qualificação completa dos representantes;

05 – Endereço eletrônico para integração com a comissão;

Parágrafo único: A indicação dos profissionais será feita mediante a reconhecida experiência e participação e atividades ligadas gestão de administração de pessoal e de recursos humanos.

Artigo 4°. Os membros serão inscritos por livre espontânea vontade pelas entidades filiadas ao Sindicato Patronal de forma voluntária sem qualquer vínculo de qualquer natureza com a entidade sindical.

Artigo 5°. O Sindicato Patronal poderá a qualquer tempo destituir a subcomissão, sem ter a obrigatoriedade de apresentar justificativas para esta deliberação.

Artigo 6°. Será excluído da subcomissão o componente que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas no período de um ano.

Artigo 7°. As atividades dos membros da subcomissão não serão em hipótese algum subsidiado por qualquer custeio de despesas ou qualquer remuneração, sendo o seu exercício considerado de relevante serviço das entidades filiadas ao Sindicato Patronal.

Artigo 8°. A subcomissão poderá convidar pessoas ou entidades que possam colaborar com o desenvolvimento dos seus trabalhos, sempre que julgar necessário e sempre com ciência do Sindicato Patronal.

Artigo 9°. A fim de assegurar o suporte técnico, científicos e operacionais indispensáveis à eficiência da subcomissão, o Sindicato Patronal poderá dar apoio proporcionando a infraestrutura necessária para as reuniões desde que seja estabelecido um cronograma de datas e haja a disponibilidade do espaço para estas reuniões na sede do sindicato.

Seção II – Da Organização e Funcionamento

Artigo 10°. A subcomissão terá como sede as dependências do Sindicato Patronal localizado a Rua Libero Badaró, 92 – 5° andar – Centro São Paulo, onde se reunirá, ordinariamente, pelo menos trimestralmente, e extraordinariamente, quando convocada pela Comissão de Negociação Sindical ou por seu coordenador ou a requerimento da maioria de seus membros.

Parágrafo 1°. A subcomissão instalar-se-á e deliberará, com a presença da maioria simples dos seus membros, devendo ser verificado o “quórum” em cada seção, antes de cada votação.

Parágrafo 2°. Para as atividades da subcomissão seus representantes devem eleger um Coordenador com ciência da Comissão de Negociação Sindical da entidade Patronal. O Coordenador da SCRH terá direito a voto de qualidade.

Parágrafo 3°. As deliberações tomadas “ad referendum” deverão ser encaminhadas a Comissão de Negociação Sindical para avaliação das propostas apresentadas e sugerindo ao Sindicato Patronal deliberações sobre os temas discutidos. Caberá ao Sindicato Patronal avaliar e deliberar sobre a publicidade ou eventuais medidas dentro das disponibilidades e atribuições definidas em seu regimento estatutário.

Artigo 11°. A SCRH, observada a legislação vigente, poderá estabelecer normas complementares relativas ao seu funcionamento e a ordem dos trabalhos, sempre com deliberação do Sindicato Patronal.

Artigo 12°. Os expedientes e/ou documentos para análise da SCRH serão encaminhados por escrito, com ou sem anexos complementares à Comissão de Negociação Sindical para avaliações.

Parágrafo único: Os expedientes serão registrados e classificados por ordem cronológica e distribuídos, aos membros por indicação do Coordenador da SCRH ou por membro designado.

Artigo 13°. A sequência das reuniões da SCRH será a seguinte:

  1. Verificação da presença do Coordenador e, em caso de sua ausência abertura dos trabalhos pelo Vice Coordenador;
  2. Verificação da presença e existência de “quórum”;

III. Votação e assinatura da ata da reunião anterior;

  1. Leitura e despacho dos expedientes;
  2. Ordem do dia incluindo leitura, discussão e votação dos pareceres;
  3. Organização da pauta da próxima reunião;

Artigo 14°. A ordem do dia será organizada com os expedientes apresentados para discussão, acompanhados dos pareceres e resumos dos mesmos, e com aqueles cuja discussão ou votação tiver sido adiada.

Parágrafo único: A ordem do dia será comunicada previamente a todos os membros, com antecedência mínima de três dias, para as reuniões ordinárias, e de um dia para as reuniões extraordinárias.

Artigo 15°. Após a leitura do parecer, o Coordenador ou seu suplente deve submetê-lo à discussão, dando a palavra aos membros que a solicitarem.

Parágrafo único: O membro que não se julgar suficientemente esclarecido quanto à matéria em exame poderá requerer maiores detalhes;

Artigo 16°. Após o encerramento das discussões e exames, o assunto será submetido à votação.

Artigo 17°. A SCRH reunir-se-á ordinariamente, segundo cronograma preestabelecido, ou extraordinariamente sempre que necessário.

Artigo 18°. A cada reunião os membros consignarão sua presença em folha própria e será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes e pelo Coordenador, quando de sua aprovação.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I – Das Competências

Artigo 19°. Compete a SCRH:

1 – Elaborar normas, revisar, analisar, emitir pareceres, realizar avaliações, promover ações educativas e de divulgação sobre questões relativas à gestão de administração de pessoal e de recursos humanos;

2 – Zelar pelo cumprimento das normas internas e legislação;

3 – Promover análises continua dos índices de gestão de recursos humanos;

4 – Elaborar relatórios sobre temas abordados nas reuniões mensalmente;

5 – Estimular os estabelecimentos de saúde filiados ao Sindicato Patronal as políticas de unicidade e em consonância com os estudos e deliberações da SCRH.

Seção II – Das Atribuições

Artigo 20°. Ao Coordenador da SCRH caberá dirigir, coordenar e supervisionar as atividades, especificamente:

1 – Representar a SCRH em suas relações internas e externas;

2 – Instalar a Comissão e presidir suas reuniões

3 – Convocar Reuniões;

4 – Participar das discussões e votações e exercer direito do voto de desempate

5 – Indicar membros para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários a consecução da finalidade da comissão.

Parágrafo único: Cabe ao seu Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos.

Artigo 21°. Aos membros da Comissão, caberá:

1- Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;

2 – Comparecer às reuniões, relatando os expedientes, proferindo voto ou pareceres e manifestando-se a respeito de matérias em discussão;

3 – Requerer votação de matéria em regime de urgência;

4 – Desempenhar as atribuições que lhes forem atribuídas pelo Coordenador;

5 – Apresentar proposições sobre as questões atinentes a Comissão.

CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 22°. O mandato dos componentes da SCRH se extinguirá por deliberação do Sindicato Patronal com ciência da Diretoria ou antecipadamente se houver motivo que justifique cessação.

Artigo 23°. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Presidente do Sindicato Patronal.

Artigo 24°. O presente Regimento Interno poderá ser alterado, mediante proposta da SCRH através da maioria absoluta de seus membros, submetido a Presidência do Sindicato Patronal.

Artigo 25°. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Sindicato Patronal, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 07 de fevereiro de 2019.